O Cartório Moreno oferece diversos tipos de emissão de certidões que são divididas em 3 diferentes categorias: Registro Civil, Tabelionato e Protesto.
Veja abaixo os tipos de serviços oferecidos e o procedimento e documentos necessários para cada um deles.
A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato. E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo.
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador. Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Via de regra, não. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou união estável, ou, ainda de divórcio direto, é conveniente a presença de 1 (uma) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.
O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos (em 2011 R$ 16.200,00). A lei deseja com isso: Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária (lembre que a Justiça brasileira está com excesso de ações); Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário; Arrecadar os tributos. Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.
O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.
1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;
2. Que o falecido não tenha deixado testamento;
3. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se hourver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos a conjunto ou alguns dos herdeiros. Documentos Necessários
Fotocópia RG e CPF (e apresentação do original);
Urbano:
Rural:
Bens móveis:
Advogado:
Outros documentos:
Obs:
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
O divórcio é a dissolução absoluta do vínculo conjugal. Com o divórcio, a pessoa pode se casar novamente.
Quem deve comparecer?
O casal deverá comparecer acompanhado de seu (s) advogado (s). Tanto para o divórcio quanto para a separação. Pode ser um advogado para atender os dois cônjuges.
As partes devem ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.
As partes devem ter CPF individual próprio.
Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aqüestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da lavratura da escritura.
Procuração é o instrumento do contrato de mandato, sendo o meio pelo qual uma pessoa (mandante ou outorgante) autoriza a outra (mandatário, outorgado ou procurador) a realizar um determinado ato jurídico ou negócio jurídico em seu nome, podendo ser particular ou pública (lavrada em Cartório), esta última é obrigatória quando for exigido por lei ou quando a forma pública é da essencência do ato a ser praticado, alguns exemplos de situações em que é obrigatória:
Em regra, todos os atos da vida podem ser praticados por representante, menos os atos personalíssimos. Exemplo: um vereador não pode outorgar mandato para que outrem exerça por ele cargo eletivo; um motorista não pode outorgar mandato para que o representem em curso de reciclagem para retirada de carta de motorista.
I-) Quais os documentos que o outorgante deve apresentar?
Documentos pessoais que podem ser: RG, CPF, CNH, identidades profissionais (COREN, CREA, CRM, etc..), e comprovante de estado civil, e aqui, entenda-se como comprovante: certidão de casamento ou certidão de casamento constando averbação de separação e/ou divórcio, certidão de óbito do ex cônjuge. Para os solteiros basta apresentação do RG e CPF.
II-)Quais os documentos necessários do outorgante (procurador)?
É conveniente apresentar uma cópia do RG e CPF ou CNH ou identidades profissionais. Obs: o procurador irá praticar os atos pelo outorgante, como se o próprio outorgante fosse, portanto, é fundamental que seja pessoa da mais absoluta confiança.
Importante ressaltar, que quanto aos poderes conferidos não há um rol exemplificativo, portanto, analisaremos a vontade das partes e os atos exigidos por lei. Para maiores informações/dúvidas: entre em contato conosco.
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