O que é?
"É o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em título e outros documentos de dívida".Art. 1º - Capitulo I, Lei nº 9.492 de 10/09/97. Os documentos de dívida mercantil ou de serviços comprovam o compromisso entre o credor e o devedor. Em Hipótese de não pagamento está legalmente assegurado o processo de Protesto Público. Com isso fica caracterizado o descumprimento pelo devedor e comprovado pelo Tabelionato, com respaldo na legislação, que dá legitimidade ao protesto e autoridade à seus efeitos, evitando a impunidade e atitudes de má-fé, restaurando a moralidade e seriedade em qualquer transação comercial.
Os benefícios são inúmeros, pois, com a cobertura na legislação, a maioria bastante significativa das pessoas que são apontadas pelo Serviço de Protesto, comparece e quita seus débitos para evitar transtornos, ações, custos e entraves judiciais. Exemplo: a pessoa que tem um protesto em seu nome não pode retirar talão de cheques, fazer financiamento, abrir crediário, ter cartão de crédito, entres outros.
O protesto do título pode ser lavrado por falta de aceite, por falta de devolução de duplicatas, por falta de pagamento em seu vencimento, para garantia do direito de regressivo contra endossantes, ou para finalidade especial de se requerer falência do devedor. O protesto de títulos é de competência dos Tabelionatos de Protesto de Títulos.
• Para protestar um título na Comarca de Francisco Morato, você precisa comparecer ao Cartório localizado na Rua 21 de Março, 130, Centro, Francisco Morato, munido do documento original a ser protestado, e preencher o formulário de pedido para protesto, disponível eletronicamente nosso site
https://www.protestosp.com.br/Cenprot/Formulario
• Caso você não seja o credor, traga o formulário preenchido e assinado, com uma cópia simples do RG do mesmo;
• Apresente um dos seus documentos originais, que seguem: RG, Carteira de Habilitação ou outros documentos representantes de órgão de classe: OAB, CREA, CRM, etc;
• Ao apresentar todos os documentos necessários ao protesto, o título será distribuído. Você receberá uma via protocolada do formulário de protesto. Com esta via, você retirará o resultado do pedido de protesto;
• No formulário de pedido para protesto informe seu endereço e telefone para contato. Indique corretamente os dados do devedor (nome, endereço completo, documento) para viabilizar a intimação. Os dados, quando indicados corretamente, aumentam as chances de sucesso no protesto;
• Aquele que fornecer dados incorretos, agindo de má fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais (Parágrafo 2°, art. 15 da Lei Federal n0 9.492, de 10 de setembro de 1997).
• Não há custo para protestar. A partir de 30 de março de 2001 o protesto passou a ser ato gratuito no estado de São Paulo. O protesto tornou-se ato totalmente gratuito para o credor; quem paga as custas é o devedor, quando do pagamento do título ou do eventual cancelamento, caso o título venha a ser protestado.
• O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente. O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 32.CGJ.) É vedado também o protesto de cheque devolvido pela alínea 70. Para protesto, é necessário a reapresentação ao banco para a liquidação. O tabelião verificará o motivo da nova devolução (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 33,33.1). As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outras alíneas, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 6° da resolução 3972 de 28 de abril de 2011 do Banco Central). "CHEQUES PÓS DATADOS": cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ.